segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Portaria número 255 da SEDF


Aula do dia 15/6/2010 em que fomos divididos em grupos para analisar pontos previamente determinados da Portaria número 255 de 12/12/2008 da SEDF cujo arquivo pode ser ‘baixados’ do endereço: http://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&cd=1&ved=0CBYQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.ensinopublico.pro.br%2FDocumentos%255CEstadual%255C15122008103340.doc&rct=j&q=portaria%20255%20sedf&ei=KLe8TLOcHsP48AacypDWDg&usg=AFQjCNHqZYDvzBmsod3iJaMPu9WUilCY3g&cad=rja que foram apresentados por meio de um telejornal.


Portaria número 255 de 12/12/2008 da Secretaria de Educação do GDF


O afastamento remunerado para estudos tem como mecanismo de ingresso por meio de processo seletivo semestral promovido por comissão da EAPE ou no interesse da Administração Pública.
O quantitativo anual de vagas obedecerá ao artigo 13 parágrafo 2º da lei 4.075/2007 e as áreas de estudo serão definidas pela SEDF considerando as carências do ensino público.
O capítulo I Título V deste documento trata da inscrição dos interessados em afastar-se remuneradamente para estudos. O aspirante a essa modalidade deve ser efetivo de 40h na SEDF por no mínimo 3 anos e estar devidamente matriculado em curso reconhecido por instituição competente, na modalidade presencial e área compatível a sua habilitação.
É vedado o afastamento remunerado ao candidato pós-graduando pela SEDF; àquele que já possui titulação correspondida à pretendida. Se pretende-se freqüentar mestrado em instituição estrangeira, a mesma deve ser credenciada pelos órgãos brasileiros correspondentes. . Se pretende-se freqüentar curso de especialização ou aperfeiçoamento, os candidatos estarão condicionados a uma carga horária especial mínima de 12 horas-aula semanais de 45 min no máximo 3 vezes por semana.  

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